No dia 28 de Março de 2014 vai tomar posse o Núcleo Académico de Letras e Artes de Lisboa.
O Núcleo tem por objectivo agregar artistas e autoridades que de alguma forma contribuíram em carácter sócio-educativo em prol do desenvolvimento cultural e propagação da Língua Portuguesa.
O Núcleo tem por objectivo agregar artistas e autoridades que de alguma forma contribuíram em carácter sócio-educativo em prol do desenvolvimento cultural e propagação da Língua Portuguesa.
Artº. 1º.
Núcleo Associativo cultural sem fins
lucrativos, com a denominação de:
Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de
Lisboa
Artº.2º.
Tem por objecto o estudo e
desenvolvimento das letras e artes, em especial as que se relacionem
directamente com a cultura ligada a língua portuguesa.
Para a prossecução dos seus fins o
Núcleo pode ainda:
a) Colaborar e /ou filiar-se noutros
organismos afins e cooperar com as instâncias oficiais e privadas nacionais ou
estrangeiras, em actividades relacionadas com os seus fins;
b) Organizar reuniões, colóquios e
conferências e instituir prémios e outras distinções;
c) Elaborar estudos, divulgar trabalhos
realizados e editar publicações próprias e dos Académicos (confrades)
Art. 3º.
Categorias dos Académicos
1. Podem tornar-se Membros do Núcleo as
entidades singulares que se identifiquem com os fins da Academia aceites e
propostos pela Direcção e admitidos pela Assembleia Geral, nos termos do
Regulamento Interno, com as seguintes categorias:
a) Académicos Honorários;
b) Académicos correspondentes;
c) Académicos correspondentes
estrangeiros de nacionalidade não-portuguesa.
2. As condições de admissão, saída e
exclusão de Académicos são as prescritas no Regulamento Interno e os
respectivos direitos e deveres são também os constantes desse Regulamento:
3. Os Académicos convidados contribuem
apenas com a Jóia de admissão não havendo outras taxas.
(Académicos correspondentes estrangeiros)
1. Os académicos correspondentes estrangeiros
são membros agregados ao Núcleo que
gozam do direito de apresentar comunicações mas que, por serem estrangeiros,
não gozam dos direitos de eleger ou ser eleitos.
2. O número de sócios correspondentes
estrangeiros é ilimitado, mas deverá haver parcimónia na sua eleição.
3. Poderão ser eleitos académicos
correspondentes estrangeiros cidadãos não portugueses residentes em Portugal ou
no exterior desde que estes sejam indicados para pertencerem ao Núcleo por
Academias ou ASSOCIAÇÕES parceiras.
Acadêmicos de Honra:
1- Académico de honra é um título
que pode ser concedido a qualquer Académico que de algum modo tenha contribuído
para o engrandecimento, espiritual ou material, do Núcleo.
.
(Da admissão dos académicos)
1. São condições para a admissão como
Membro., em qualquer das categorias, as seguintes:
1. 1. Possuir idoneidade e
respeitabilidade moral;
1.2. Ser autor de trabalhos literários
ou artísticos de reconhecido mérito;
1.3. Ser cidadão português ou
naturalizado, ou estar abrangido pelo caso de reciprocidade
O proposto candidato deve juntar o Curriculum
vitae;
2.2. Os exemplares das obras que
fundamentam as candidaturas darão entrada na biblioteca da C.P.L.P.
3. Os artistas plásticos são convidados
a, no caso de admissão, oferecerem uma obra da sua autoria para o acervo do
Núcleo, não sendo uma obrigatoriedade.
4. Os académicos correspondentes
estrangeiros são propostos pela Direcção e eleitos em Assembleia Geral;
ponto único – São condições suficientes:
1. Ser sócio de pelo menos um instituto
literário ou artístico de categoria
2. Ter prestado serviços notórios às
letras ou artes ;
3. Ter de algum modo contribuído para
as letras ou as artes, com obras de reconhecido mérito.
Preside o Núcleo: Samuel Pimenta
Vice-Presidente: Norma Alencar
Protocolos e Convénios de Cooperação firmados com Instituições
Culturais e Entidades Oficiais portuguesas e estrangeiras
·
Com a Academia de Letras e
Artes de Goiás – ALG (Brasil)
·
Sociedade Cultural Européia de
Belas Artes (Alemanha)
·
Com a Universidade de La Matanza em Buenos
Aires – Através do Núcleo de Buenos Aires
· Com a Fundação Luso Espanhola Rei Dom Afonso Henriques, com sede na Cidade de Zamora, em Espanha.
· Com a Fundação Luso Espanhola Rei Dom Afonso Henriques, com sede na Cidade de Zamora, em Espanha.
·
Com o Círculo de Escritores
Moçambicanos na Diáspora
·
Com a Academia de Letras e
Artes de Mendonza – Argentina
Gostaria de saber como fazer para participar dessa entidade. meu e-mail é marceloosouzasom@hotmail.com
ResponderEliminarMeu blog é http://marceloescritor2.blogspot.com